A promessa de “nunca mais pagar a conta do celular” pareceu boa demais para ser verdade — e, de certa forma, foi. Durante alguns anos, o plano Freemium permitiu que usuários mantivessem suas linhas ativas e acessassem a internet móvel em troca da visualização de publicidade dentro do aplicativo. No entanto, esse modelo chegou ao fim.
Com o anúncio dos novos planos, a operadora encerrou a oferta que garantia o serviço gratuito. Agora, para continuar utilizando a rede, o usuário precisa migrar para opções pagas, que variam conforme a quantidade de dados e a necessidade de remover anúncios da plataforma.
O fim da gratuidade e a mudança nas regras
A partir de junho, a estrutura de planos mudou drasticamente. O modelo que anteriormente era gratuito passou a exigir uma mensalidade de R$ 19,70 para um pacote de 10 GB (mantendo a exibição de publicidade). Para quem deseja uma experiência sem anúncios, os custos sobem para R$ 29,70 ou R$ 39,70, dependendo do pacote de dados escolhido.
Essa transição levanta discussões importantes sobre o Código de Defesa do Consumidor e a chamada “expectativa legítima”. Muitas vezes, empresas atraem usuários com promessas de serviços “para sempre”, mas utilizam cláusulas contratuais que permitem alterações unilaterais sem consulta prévia ao consumidor.
O que diz a lei sobre promessas de serviços “vitalícios”?
O Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma de comunicação, obriga o fornecedor a cumprir o que foi ofertado. Se uma marca utiliza o termo “de graça para sempre” como pilar central de sua campanha de vendas, ela assume uma responsabilidade direta perante o público.
Embora a lei não crie um direito perpétuo inalienável à gratuidade caso a empresa encerre suas operações por questões financeiras reais, a mudança repentina de regras em uma operação ativa pode configurar prática abusiva ou publicidade enganosa, especialmente se não houve ressalvas claras sobre a possibilidade de cancelamento do plano gratuito no momento da adesão.
Como o consumidor pode agir?
Se você se sente lesado pela mudança, é importante reunir provas antes de buscar os órgãos de proteção ao consumidor. Algumas medidas recomendadas incluem:
- Registro de provas: Utilize ferramentas como o Wayback Machine para encontrar versões arquivadas do site da operadora e comprove o que estava sendo prometido na época da sua contratação.
- Capturas de tela: Salve prints do aplicativo, anúncios, e-mails de comunicação e qualquer material que contenha a promessa de gratuidade.
- Formalização: Entre em contato com a empresa por canais oficiais, solicitando explicações claras sobre a alteração do seu plano. Guarde o número de protocolo.
- Canais de denúncia: Caso não obtenha uma solução satisfatória, registre reclamações no portal Consumidor.gov.br, no Procon da sua região ou abra um chamado diretamente na Anatel.
O direito à portabilidade numérica para outra operadora continua garantido a qualquer momento, sem custos adicionais, caso você decida que o serviço não atende mais às suas necessidades.
Perguntas Frequentes
- É possível exigir a manutenção do plano gratuito?
Depende da análise das cláusulas contratuais aceitas no momento da ativação e da clareza das informações publicitárias. Reclamações formais junto aos órgãos de defesa são o caminho para pleitear esse direito. - A operadora pode mudar o contrato unilateralmente?
Embora contratos possam conter cláusulas de alteração, estas não podem violar o Código de Defesa do Consumidor. A publicidade enganosa sobre a natureza do serviço pode invalidar tais alterações em juízo. - O que caracteriza a publicidade enganosa neste caso?
Se a oferta “de graça para sempre” foi o fator determinante para a contratação e não havia avisos claros sobre a possibilidade de descontinuidade, a publicidade pode ser considerada enganosa conforme o artigo 37 do CDC. - Como provar o que foi prometido?
A melhor forma é acessar registros históricos do site da empresa em plataformas como o Wayback Machine e arquivar prints de telas e e-mails que comprovem a oferta ativa no momento em que você adquiriu o chip.
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